terça-feira, 17 de abril de 2012

fragmentos da aula de Direito Constitucional

O atual texto constitucional brasileiro pode ser percebido como a Lei Suprema do Estado, dando validade a todo o Ordenamento Jurídico, fruto da vontade do povo, a qual se manifesta através da Assembleia Constituinte e é motivada pela necessidade concreta de organização sociológica, política, econômica e cultural, de forma a atender aos anseios da comunidade e frear uma ação estatal contra os direitos da humanidade.


Constituições Federais Brasileiras:

  • 1824 - OUTORGADA - monarquia, autocracia, voto censitário (exigia capacidade econômica) e proibição de modificação por 4 anos após a origem;
  • 1891 - PROMULGADA - república, federação, democracia, presidencialismo e Brasil como Estado laico;
  • 1934 - PROMULGADA - primeira a tratar de diretos sociais (inclusive o voto feminino, de pobres e negros), voto direto, secreto e universal;
  • 1937 - OUTORGADA - acabou com a democracia, com as liberdades individuais e o poder eleitoral (Ditadura Vargas);
  • 1946 - PROMULGADA - restabeleceu a democracia e as liberdades individuais. A justiça eleitoral voltou a atuar e teve suas competências ampliadas;
  • 1967 - OUTORGADA - perda das liberdades individuais, com censura em vários campos, exceto o religioso (Ditadura Militar) 
  • 1969 - alguns assumem essa como uma nova constituição e outros, como uma enorme emenda constitucional;
  • 1988 - Conhecida como Constituição Cidadã, por conta do modelo de democracia participativa ou semi-direta. O voto direto, secreto, universal e periódico tornou-se cláusula pétrea. Está fundamentada nos direitos humanos.